Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 648
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/08/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui o MCR Documento 9, que especifica a forma de cálculo do índice de perdas e do risco apurado de beneficiários e imóveis rurais enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), em decorrência das disposições contidas no MCR 12-2-16-“h”-II, do MCR 12-5-10-E-“b” e do MCR 12-10-2-A-“b”.
Texto do ato
Revogação CC 3.975
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 648,
DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Institui o MCR
Documento 9, que especifica a forma de cálculo do índice de perdas e do risco
apurado de beneficiários e imóveis rurais enquadrados no Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária (Proagro), em decorrência das disposições contidas no
MCR 12-2-16-“h”-II, do MCR 12-5-10-E-“b” e do MCR 12-10-2-A-“b”.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle
das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que
lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com
base nas disposições da alínea “m” do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais),
do inciso II da alínea “h” do item 16 da Seção 2 (Enquadramento), da alínea “b”
do item 10-E da Seção 5 (Cobertura) e da alínea “b” do item 2-A da Seção 10 (Alíquotas
básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no
Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E:
Art.
1° Fica instituído o Documento 9 (Cálculo do índice de perdas e do risco
apurado para empreendimentos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária -
Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Parágrafo
Único. O MCR - Documento 9 será disponibilizado no sítio eletrônico do
Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço
eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art.
2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Número
- 648
- Unidade responsável
- DEROP
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/8/2025, Seção 1, p. 69.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaMCR 12-1-1-m; 12-2-16-h-II; 12-5-10-E-b; e 12-10-2-A-b.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52668 · na fonte: 52668 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.