Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 623
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 21/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 623, DE 21 DE MAIO DE 2025
Altera
a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os
procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que
trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
O
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do
referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril
de 2012, e nas Resoluções BCB ns. 3, de 12 de agosto de 2020, e 209, de 22 de
março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1, p. 223, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção IXDo registro de dependências
Art. 10-D. Para fins de cumprimento do
disposto no art. 14 inciso II da Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012,
e no art. 5º da Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, devem ser
registradas no Unicad, no módulo “Instalações”, opção “Inclusão”, as seguintes
informações relativas a dependências:
I - identificação; e
II - localização.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua
publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DAROCHA
Informações do ato
- Número
- 623
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/5/2025, Seção 1, p. 270.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.072/2012.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 3/2020 e 209/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, "b".
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 330/2022 - Inclui: Capítulo II, Seção IX e art. 10-D.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52598 · na fonte: 52598 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.