Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 616
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 06/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece as orientações e as condições para a realização de testes em produção pelas instituições participantes relativos ao Pix Automático no Open Finance.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 616, DE 6 DE MAIO DE 2025
Estabelece
as orientações e as condições para a realização de testes em produção pelas
instituições participantes relativos ao Pix Automático no *Open Finance*.
Os Chefes do
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão
de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de
Supervisão Bancária (Desup), no uso das atribuições que lhes confere o art. 23,
inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista
o disposto nos arts. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de
2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa estabelece as orientações e as condições para a realização de testes
em produção pelas instituições participantes.
Art. 2º O detalhamento de que trata o art. 3º, § 2º, da Resolução
BCB nº 463, de 22 de abril de 2025, deverá considerar os seguintes aspectos
durante o período dos testes em produção:
I - ser restrito a funcionários e prestadores de serviço das
instituições participantes, a servidores do Banco Central do Brasil e à equipe
da Estrutura de Governança do *Open Finance* responsável pela realização
dos testes, como usuários pagadores;
II - utilizar empresas que não possuam ou que não venham a possuir
relação contratual de prestação de serviço de pagamento com a instituição
participante dos testes em produção de que trata esta Instrução Normativa, como
usuários recebedores;
III - contemplar a liquidação dos pagamentos referentes à
recorrência do Pix Automático, incluindo as tentativas de liquidação em casos
de não efetivação de pagamento;
IV - permitir o uso dos limites de valor para as transações no
âmbito do Pix já previstos na regulamentação vigente que não sejam os limitesespecíficos para as transações de Pix Automático; e
Informações do ato
- Número
- 616
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/5/2025, Seção 1, p. 91.
Atos relacionados
- CitaResolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020, art. 44, § 1º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaCita Resolução BCB nº 463/2025, art. 3º, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52586 · na fonte: 52586 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.