Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 610
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/04/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre procedimentos e orientações técnicas aplicáveis às instituições financeiras que optarem por utilizar operação de crédito rural vinculada a repasse interfinanceiro para cumprimento de exigibilidades do crédito rural, na forma do MCR 6-1-14.
Texto do ato
ANEXO AO DECRETO
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 610, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre procedimentos e orientações técnicas
aplicáveis às instituições financeiras que optarem por utilizar operação de
crédito rural vinculada a repasse interfinanceiro para cumprimento de
exigibilidades do crédito rural, na forma do MCR 6-1-14.
O
Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do
Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o
art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista as
disposições do § 3º no art. 27 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e
do item 14 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual
de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições
Gerais), do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“14-A - A instituição
financeira que receber recursos de repasse interfinanceiro, na forma
estabelecida no MCR 6-1-14, deve:
a) fornecer todas as
informações sobre a operação de crédito rural realizada com os recursos
repassados à instituição financeira repassadora dos recursos;
b) informar os campos
do Sicor referentes à fonte de recursos e ao CNPJ da instituição financeira
responsável pelo cumprimento da exigibilidade, para fins de cumprimento de
exigibilidade pela instituição financeira repassadora dos recursos;
c) registrar e manter atualizados os dados
estáticos e dinâmicos da operação no Sicor.” (NR)
“14-B - O Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os bancos de
desenvolvimento, quando fornecerem recursos para repasse interfinanceiro naforma estabelecida no MCR 6-1-14, devem:
Informações do ato
- Número
- 610
- Unidade responsável
- DEROP
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/4/2025, Seção 1, p. 122.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".
- CitaLei nº 11.076/2004, art. 27, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMCR 6-1-14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR - Documento 6.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui MCR 6-1-14-A e 14-B.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52567 · na fonte: 52567 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.