Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 601
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/03/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera e consolida os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), de que trata a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 601, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera
e consolida os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais
e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de divulgação na
Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), de
que trata a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.
O Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere
o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base
no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto
na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nas Resoluções CMN ns. 4.818, de 29
de maio de 2020, 4.911, de 27 de maio de 2021, 4.950, de 30 de setembro de 2021,
e 4.966, de 25 de novembro de 2021, e nas Resoluções BCB ns. 1, de 12 de agosto
de 2020, 2, de 12 de agosto de 2020, 146, de 28 de setembro de 2021, e 168, de 1º
de dezembro de 2021,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO
OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos a serem
observados para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas,
anuais e semestrais, incluindo as intermediárias, para fins de divulgação na Central
de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – CDSFN de que trata
a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.
§ 1º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às:
I - instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil; e
II - instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil e que sejam participantes do Pix ou que estejam em processo de
adesão ao Pix, conforme o art. 3º, § 9º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de2020.
Informações do ato
- Número
- 601
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2025, Seção 1, p. 160/161.
Atos relacionados
- CitaLei nº 6.404/1976.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.818/2020, 4.911/2021, 4.950/2021 e 4.966/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 1/2020, 2/2020, 146/2021 e 168/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, "b".
- CitaCita Resolução BCB nº 209/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 352/2023, art. 100.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52553 · na fonte: 52553 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.