Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 600
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/03/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 600, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece procedimentos de remessa do Balancete
Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo
em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 1, de 12 de
agosto de 2020, 92, de 6 de maio de 2021, e 146, de 28 de setembro de 2021,
e na Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa dispõe sobre a remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos de
código 4010 - Balancete Patrimonial Analítico e 4016 - Balanço Patrimonial
Analítico pelas instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil e que sejam participantes do Pix ou que estejam em
processo de adesão ao Pix, conforme o art. 3º, § 9º da Resolução BCB nº 1, de
12 de agosto de 2020.
Art. 2º A ementa da Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de
dezembro de 2021, publicada no DOU de 10/12/2021, na Seção 1, p. 41, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Estabelece procedimentos de remessa ao Banco
Central do Brasil do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial
Analítico.” (NR)
Art. 3º A Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de2021, publicada no DOU de 10/12/2021, Seção 1, p. 41, passa a vigorar com asseguintes alterações:
Informações do ato
- Número
- 600
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2025, Seção 1, p. 159/160.
Atos relacionados
- CitaResoluções BCB ns. 1/2020, 92/2021 e 146/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, "b".
- CitaCita Resolução CMN nº 4.911/2021, arts. 2º, inciso I; e 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 195/2021, produzindo efeitos a partir de 1º/7/2025 - Dá nova redação: ementa; art. 1º, caput; e art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52552 · na fonte: 52552 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.