Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 599
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/03/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 599, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos
para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos
saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações
de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução
BCB nº 208, de 22 de março de 2022.
O Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig no uso da atribuição que lhe confere
o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base
no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto
nas Resoluções BCB ns. 1, de 12 de agosto de 2020, e 208, de 22 de março de 2022,
e na Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
dispõe sobre a remessa ao Banco Central do Brasil do documento de código 4111 –
Saldos Contábeis Diários pelas instituições de pagamento não autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil e que sejam participantes do Pix ou que estejam em
processo de adesão ao Pix, conforme o art. 3º, § 9º da Resolução BCB nº 1, de 12
de agosto de 2020.
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024,
publicada no DOU de 25/9/2024, Seção 1, p. 110/111, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 1º-A O disposto nesta Instrução
Normativa aplica-se também às instituições de pagamento de que trata o art. 3º,§ 9º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, conforme estabelecido no art.3º, § 5º, inciso III, alínea “a” da referida Resolução.
Informações do ato
- Número
- 599
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2025, Seção 1, p. 159.
Atos relacionados
- CitaResoluções BCB ns. 1/2020 e 208/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, "b".
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 524/2024, produzindo efeitos a partir de 1º/7/2025 - Dá nova redação: art. 1º, § 2º; e art. 3º, § 1º, caput e incisos II e III. Inclui: art. 1º, § 1º-A; e art. 3º, § 1º, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52551 · na fonte: 52551 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.