Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 58
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 11/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 43, que estabelece prazo para a implementação do Pix Cobrança.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 58, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 43,
que estabelece prazo para a implementação do Pix Cobrança.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do
Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A,
inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº
84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º
A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º Os participantes do Pix enquadrados
na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos para
possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code, ou o tratamento de Pix
Copia e Cola, associado a um Pix Cobrança em:
I - 16 de novembro de 2020, para pagamentos
imediatos; e
II - 15 de março de 2021, para pagamentos com
vencimento.
Parágrafo único. A oferta aos usuários finais
do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento deve ocorrer após a data de que
trata o inciso II do caput.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Ângelo José
Mont Alverne Duarte
Informações do ato
- Número
- 58
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/12/2020, Seção 1, p. 34.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 37.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 43/2020 - Dá nova redação: art. 3º, caput e incisos I e II. Inclui: art. 3º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51249 · na fonte: 51249 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.