Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 57
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 10/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 16, que dispõe sobre a integralização e a manutenção de capital pelas instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, como requisito necessário para participar do Pix.
Texto do ato
Instrução normativa BCB Nº 57, DE 10 de dezembro de 2020
Altera a Instrução Normativa nº 16 que
dispõe sobre a integralização e a manutenção de capital pelas instituições de
pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de
autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, como requisito
necessário para participar do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do
Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A,
inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº
84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º
A Instrução Normativa nº 16, de 18 de setembro de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º A integralização de capital por
instituição de pagamento não sujeita à autorização de funcionamento ou em
processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, de que
trata o § 1º, art. 24 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de
agosto de 2020, deverá ser efetuada em moeda corrente até a data da
apresentação do pedido de adesão ao Pix.” (NR)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ângelo José
Mont Alverne Duarte
Informações do ato
- Número
- 57
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 11/12/2020, Seção 1, p. 50.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, arts. 24, § 1º, e 37.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 16/2020 - Dá nova redação ao art. 1º, caput.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51247 · na fonte: 51247 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.