Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 564
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Posterga a data-limite de remessa das informações referentes às datas-bases de janeiro e de fevereiro de 2025 de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, e altera o Anexo da Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 564, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2024
Posterga a data-limite de remessa das informações referentes às datas-bases de janeiro e de fevereiro de 2025 de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, e altera o Anexo da Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021.
O
Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, combinado com o art. 103, inciso I, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 74, de
23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de
junho de 2021,
R
E S O L V E :
Art. 1º
As informações referentes às datas-bases
de janeiro e de fevereiro de 2025, de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº
74, de 23 de fevereiro de 2021, poderão ser encaminhadas com até 2 (dois) dias
de acréscimo às datas-limites definidas no Anexo da Instrução Normativa BCB nº
114, de 15 de junho de 2021.
Parágrafo
único. Para a remessa das informações
referentes às datas-bases a partir de março de 2025, permanecem válidas as
datas-limites definidas no Anexo da Instrução Normativa mencionada no *caput*.
Art.
2º A Instrução Normativa BCB nº 114, de
15 de junho de 2021, passa a vigorar com seu Anexo alterado na forma do anexo a
esta Instrução Normativa BCB.
Art.
3º Esta Instrução Normativa BCB entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no
caso do artigo 1º, a partir de 1º de janeiro de 2025.
FERNANDO
ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Departamento de
Estatísticas
Informações do ato
- Número
- 564
- Unidade responsável
- DSTAT
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/12/2024, Seção 1, p. 144/145.
Atos relacionados
- CitaResoluções BCB ns. 74/2021 e 101/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 103, inciso I.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 114/2021 - Dá nova redação ao anexo.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52486 · na fonte: 52486 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.