Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 56
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 09/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento e 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 56, DE 9 DE DEZEMBRO 2020
Documento normativo revogado, a partir de 3/5/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 94, de 8/4/2021.
Altera as Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados
enviados pelos administradores dos fundos de investimento e 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados
enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos,
de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de
novembro de 2020.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no
art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na
Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020,
R E S O L V E
:
Art. 1º Passa a vigorar, a partir
da data-base de janeiro de 2021, a nova versão das Instruções de Preenchimento
dos documentos 5401 - Informações sobre
Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de
investimento e 5402 - Informações
sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras
distribuidoras de cotas de fundos, disponíveis na página do Banco
Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Parágrafo único. Foram
incluídos dois novos valores de domínio para o campo “Tipo de Pessoa do cotista”:
I - domínio 5 (cinco): para Pessoa física identificada por códigointerno; e
Informações do ato
- Número
- 56
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/12/2020, Seção 1, p 97.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 77, inciso III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 38/2020.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51246 · na fonte: 51246 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.