Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 38
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 11/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 38, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Consolida a
remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 11 de novembro de 2020, tendo em conta o disposto no art. 106 da
Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
R E S O L V E
:
Art. 1º Os administradores
de fundos de investimento e as instituições financeiras que atuem, segundo a
forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, como distribuidores
de cotas de fundos de investimento por conta e ordem de clientes devem remeter
ao Banco Central do Brasil informações relativas aos cotistas e aos respectivos
fundos de investimento.
Parágrafo único. As
informações referidas no caput deverão
ser remetidas, mensalmente, tendo como base o último dia útil de cada mês, com o
seguinte conteúdo:
I - em relação ao fundo de investimento:
I - em
relação ao fundo de investimento, suas classes e suas subclasses: (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, Resolução BCB nº 414, de 19/09/2024.)
a) identificação;
b) patrimônio líquido;
c) quantidade de cotas;
d) quantidade de cotistas;
II - em relação aos cotistas:
a) identificação do cotista, ou do custodiante se a cota
for negociada em bolsa de valores;
a) identificação do cotista; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, Resolução BCB nº 414, de 19/09/2024.)
Informações do ato
- Número
- 38
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/11/2020, Seção 1, p. 49.
- Votação
- 314/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.097/2015, art. 106.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2021, Circular BCB nº 4.010/2020 - Revoga art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2021, Circular BCB nº 3.945/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51216 · na fonte: 51216 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.