Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 558
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 02/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de microcrédito produtivo orientado, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 558, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Divulga
procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de
depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de microcrédito
produtivo orientado, e estabelece procedimentos para a remessa de informações
relativas às mencionadas operações.
O Chefe do Departamento
de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e
tendo em conta o disposto na Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020,
e na Resolução CMN nº 4.861, de 23 de outubro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga procedimentos para
aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista,
captados pelas instituições financeiras, em operações de microcrédito produtivo
orientado, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas
às mencionadas operações.
Art. 2º
Para envio e consulta de informações e movimentação de recursos acerca do
direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras
para operações de microcrédito produtivo orientado de que trata a Resolução BCB
nº 53, de 16 de dezembro de 2020, as instituições devem observar os seguintes
procedimentos:
I -
instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas – STR com
acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN: utilizar a
RSFN; e
II - demais
instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.
Art. 3ºPara a prestação das informações de que trata o art. 2º relativas a datas dereferência a partir de 1º de janeiro de 2025, deve ser utilizada a mensagem“RCO0002 - IF informa Demonstrativo”, do Grupo de Serviços RCO, constante doCatálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, preenchendo o campo“CodRCO” com o valor “11 - Direcionamento Microfinanças”, observando osseguintes códigos do Dicionário de Domínios:
Informações do ato
- Número
- 558
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/12/2024, Seção 1, p. 84/85.
Atos relacionados
- CitaResoluções CMN ns. 4.854/2020 e 4.861/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaCita Resoluções BCB ns. 53/2020 e 131/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 105/2021, regulamento anexo, art. 10, inciso I, "c".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2025, Instrução Normativa BCB nº 59/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52475 · na fonte: 52475 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.