Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 54
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 07/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, de que trata a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 54, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Consolida os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras
individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de
constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro
Nacional, de que trata a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nas Resoluções CMN ns. 4.280, de 31 de outubro de 2013, e 4.818, de 29 de maio de 2020, e na Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E
DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º
Esta Instrução Normativa BCB estabelece procedimentos para a remessa de
demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias,
para fins de constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema
Financeiro Nacional (CDSFN) de que trata a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020,
por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo
único. O
disposto nesta Instrução Normativa BCB não se aplica às associações e às
entidades civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar consórcio.
Informações do ato
- Número
- 54
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 8/12/2020, Seção 1, p. 32/33.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.404/1976.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.280/2013 e 4.818/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 2/2020.
- CitaCita Circular BCB nº 3.165/2002.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Carta Circular BCB nº 3.588/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51244 · na fonte: 51244 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.