Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 530
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 09/10/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 530, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Altera
a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que altera e consolida os
procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de
Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.870, de 19 de
dezembro de 2017.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Chefe do Departamento de
Estatísticas (Dstat), substituto, no uso da atribuição que lhes conferem o art.
23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
com base, respectivamente, nos arts. 85, inciso I, alínea “b” e 103, inciso I,
do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Circular nº 3.870, de 19 de
dezembro de 2017, com a redação dada pela Resolução BCB nº 413, de 19 de
setembro de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º A Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2018, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 2º-A O fornecimento das
informações ao SCR de que trata o art. 2º-A, inciso II, alínea “a”, da Circular
nº 3.870, de 2017, deve ser realizado:
I - pelas instituições relacionadas no art. 4º da Resolução CMN nº
5.037, de 29 de setembro de 2022, e pelas Instituições de Pagamento, conforme
disposto no art. 2º da Circular nº 3.870, de 2017;
II - por meio do documento de código 3044
- Dados de Eventos em Operações de Crédito.
Parágrafo único. O documento de que trata este artigo deve ser
elaborado no formato JSON (*JavaScript Object Notation*).” (NR)
“Art. 2º-B O documento de que trata o art. 2º-A deve conter as
informações sobre os seguintes eventos:
I - concessões de operações de crédito;
II - pagamentos parciais de operações de crédito;
III - liquidações de operações de crédito;
IV - renegociações que impliquem redução ou aumento do saldodevedor da operação de crédito; e
Informações do ato
- Número
- 530
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/10/2024, Seção 1, p. 164.
Atos relacionados
- CitaCircular BCB nº 3.870/2017.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, 85, inciso I, "b", e 103, inciso I.
- CitaResolução BCB nº 413/2024.
- CitaCita Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Carta Circular BCB nº 3.869/2018 - Dá nova redação: arts. 3º e 14, inciso I. Inclui: arts. 2º-A, 2º-B e 14-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52420 · na fonte: 52420 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.