Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 525
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a remessa de informações relativas às operações de consórcio ao Banco Central do Brasil
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 525, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e
de Instituições Não Bancárias (Desuc), Substituto, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 396, de 27 de junho de 2024,
com base no art. 91, inciso I, alínea “d”, do referido Regimento,
R E S O L V E :
Art. 1º A remessa
das informações sobre as operações de consórcio, de que trata o art. 54 da
Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, deve ser realizada mensalmente,
até o dia 30 do mês subsequente ao da data-base, por meio do Documento 2080 -
Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e
Móveis.
§ 1º As
informações devem abranger:
I - Os grupos de consórcio em formação;
II - Os grupos de consórcio em andamento;
III - As cotas dos grupos em andamento;
IV - Os recursos não procurados por participantes de
grupos encerrados contabilmente; e
V - Os valores a receber de participantes inadimplentes
de grupos encerrados contabilmente.
§ 2º A remessa das
informações sobre grupos e sobre cotas de grupos de consórcio deve ser
realizada mesmo nas situações de inexistência de operações em ser ou de novas
adesões.
Art. 2º Para
efeito do disposto nesta Instrução Normativa, as informações devem ser
segregadas nos seguintes segmentos de consórcio:
I - Imóveis;
II - Tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e
equipamentos agrícolas, embarcações, aeronaves, veículos automotores destinados
ao transporte de carga com capacidade superior a 1.500 kg e veículos
automotores destinados ao transporte coletivo com capacidade para vinte
passageiros ou mais;
III - Veículos automotores não incluídos no inciso II,exceto motocicletas e motonetas;
Informações do ato
- Número
- 525
- Unidade responsável
- DESUC
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/9/2024, Seção 1, p. 271.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 91, inciso I, “d”.
- CitaCita Resolução BCB nº 285/2023, art. 54.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 248/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52397 · na fonte: 52397 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.