Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 489
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 09/07/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 489, DE 9 DE JULHO DE 2024
Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de
2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de
informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a
Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I,
alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 85,
inciso I, alínea “b”, do referido Regimento e com base no disposto na Circular
nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º A Carta
Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
2º
.....................................................................................................................
..................................................................................................................................
c)
às retificações de informações do documento de código 3040 – Dados de Risco de
Crédito, por meio do documento de código 3042 – Correção do documento 3040;
..................................................................................................................................
IV
- submetidos, antes de sua remessa, ao aplicativo validador disponível na
página do BCB na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?SCR, quando se
tratar dos documentos de código 3040 e 3042.
§
6º Para o documento de código 3040, as
retificações de que trata o § 4º devem ser feitas por meio de:
I
- remessa de um novo documento 3040;
II
- remessa de correção por meio do documento de código 3042 - Correção dodocumento 3040; ou
Informações do ato
- Número
- 489
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/7/2024, Seção 1, p. 55.
Atos relacionados
- CitaCircular BCB nº 3.870/2017.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, “b”.
- CitaAltera Carta Circular BCB nº 3.869/2018 - Dá nova redação: art. 14, inciso I. Inclui: art. 2º, incisos I, "c", e IV e §§ 6º e 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52333 · na fonte: 52333 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.