Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 486
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 04/07/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga base de dados a ser utilizada como referência para identificação de instituições sujeitas à participação obrigatória no Open Finance.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 486, DE 4 DE JULHO DE 2024
Divulga
base de dados a ser utilizada como referência para identificação de
instituições sujeitas à participação obrigatória no *Open Finance*.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
(Denor), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea
"a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no
art. 51, incisos IX e XI, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A base de dados de
que trata o art. 6º, inciso I, alínea "a", item 2, da Resolução
Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, é a base conjugada do Cadastro de Clientes
do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e do Sistema de Informações de Crédito do
Banco Central (SCR), disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em seu sítio
eletrônico na internet, no Ranking de Reclamações.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU
FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
NOTA 415/2024-BCB/DENOR, DE 3 de JULHO de 2024
Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que divulga base
de dados a ser utilizada como referência para identificação de instituições
sujeitas à participação obrigatória no *Open Finance*.
Senhor Chefe do
Denor,
A presente Nota
fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição prevista no art.
23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, com base no art. 51, incisos IX e XI, da Resolução Conjunta nº
1, de 4 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I,
alínea "a", item 2, desse ato normativo.
2. A respeito, a propostatrata de edição de instrução normativa que divulga base de dadosa ser utilizada como referência para identificação de instituições sujeitas àparticipação obrigatória no *Open Finance*.
Informações do ato
- Número
- 486
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/7/2024, Seção 1, p. 153.
Atos relacionados
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52330 · na fonte: 52330 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.