Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 475
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/05/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB n° 77, de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece procedimentos, relativos ao envio de documentos e informações, de respostas a exigências e de interposição de recursos, à formalização de exigências, à comunicação da decisão e às demais comunicações relacionadas com a instrução e com o exame de processos de autorização conduzidos pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), e dá outras providências.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 475, DE 23
DE MAIO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece
procedimentos, relativos ao envio de documentos e informações, de respostas a
exigências e de interposição de recursos, à formalização de exigências, à
comunicação da decisão e às demais comunicações relacionadas com a instrução e
com o exame de processos de autorização conduzidos pelo Departamento de
Organização do Sistema Financeiro (Deorf), e dá outras providências.
A Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
(Deorf), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”,
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de
27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 40 da Lei nº
9.874, de 29 de janeiro de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
3º ........................................................................................................
§
1º Os documentos e as informações referentes ao mesmo pleito devem ser
encaminhados por meio do protocolo digital utilizando-se uma das seguintes
opções:
I
- Carregamento em bloco;
a)
O requerimento ou carta de encaminhamento (se houver) deve ser o primeiro
documento do bloco, ou o primeiro documento do primeiro bloco, em caso de
múltiplos envios.
II
- Associados ao requerimento ou, no caso de resposta a exigências ou de
recurso, ao primeiro documento protocolado.”
................................................................................................................
“Art.
4º O envio dos documentos e informações deve ser realizado mediante o
preenchimento dos seguintes campos no Protocolo Digital:
I
- "Número do Processo Administrativo Eletrônico - PE", se houver;
Informações do ato
- Número
- 475
- Unidade responsável
- DEORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/5/2024, Seção 1, p. 188.
Atos relacionados
- CitaLei nº 9.784/1999, art. 40.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaAltera, a partir de 1º/6/2024, Instrução Normativa BCB nº 77/2021 - Dá nova redação: art. 3º, § 1º; e art. 4º, caput, incisos I a IV e §§ 1º a 7º. Inclui: art. 3º, § 1º, incisos I e II; e art. 4º, § 5º, incisos I e II, § 6º, incisos I e II, e § 7º, incisos I a V.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52278 · na fonte: 52278 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.