Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 469
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/05/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 469, DE 3 DE MAIO DE 2024
Altera a Instrução
Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece
procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço
Patrimonial Analítico pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I,
alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio
da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso
I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções
CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, 4.911, de 27 de maio de 2021, e 4.966,
de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 92, de 6 de maio de 2021, 146, de 28 de setembro de 2021, e 352, de 23 de
novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430,
431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023,
R E S O L V E
:
Art. 1º
Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, as novas
versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute dos documentos de código 4010
- Balancete Patrimonial Analítico e 4016 - Balanço Patrimonial Analítico,
disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço
eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:
I - alteração das rubricas contábeis do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif),
conforme definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430,
431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023; e
II - alteração do formato para remessa: XML
(Extensible Markup Language).
Informações do ato
- Número
- 469
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/5/2023, Seção 1, p. 121.
Atos relacionados
- CitaResoluções CMN ns. 4.858/2020, 4.911/2021 e 4.966/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 85, inciso I, “b”.
- CitaResoluções BCB ns. 92/2021, 146/2021 e 352/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstruções Normativas BCB ns. 426/2023, 427/2023, 428/2023, 429/2023, 430/2023, 431/2023, 432/2023 e 433/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Instrução Normativa BCB nº 195/2021 - Dá nova redação ao anexo. Inclui: art. 1º, § 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52262 · na fonte: 52262 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.