Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 451
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 29/01/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 451, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece os procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
O Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022,
R E S O L V E :
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) previstos na Resolução BCB nº 180, de 2022.
Capítulo II
DO Conjunto de instituições credenciadas
Art. 2º O conjunto de instituições credenciadas a operar como dealers com o Demab é formado por até 12 (doze) instituições financeiras participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
§ 1º Até 2 (duas) vagas desse conjunto são destinadas a corretoras ou distribuidoras independentes, assim definidas como aquelas não pertencentes a conglomerado financeiro com instituição bancária.
Informações do ato
- Número
- 451
- Unidade responsável
- DEMAB
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 31/1/2024, Seção 1, p. 75/76.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 180/2022.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaCita Resolução BCB nº 129/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 10/2/2024, Instrução Normativa BCB nº 344/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52221 · na fonte: 52221 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.