Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 435
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 05/12/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece a data para a entrada em vigor dos novos códigos de classificação da finalidade para a fundamentação econômica das operações registradas nos Sistemas dos Convênios SML com o Banco Central da República Argentina (BCRA), Banco Central do Uruguai (BCU) e Banco Central do Paraguai (BCP).
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 435, DE 5 DEZEMBRO DE 2023
Estabelece a data para a entrada
em vigor dos novos códigos de classificação da finalidade para a fundamentação
econômica das operações registradas nos Sistemas dos Convênios SML com o Banco
Central da República Argentina (BCRA), Banco Central do Uruguai (BCU) e Banco
Central do Paraguai (BCP).
O Chefe Substituto do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin),
no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” do inciso I, do art. 23; o
inciso X do art. 76; e a alínea “b” do inciso III do art. 77, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Com base no art. 8º e no inciso
II, do art. 9º, da Resolução CMN nº 5.069, de 20 de abril de 2023, as
instituições autorizadas a operar no Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML)
devem utilizar, a
partir da entrada em vigor desta instrução normativa, os novos códigos de
classificação de finalidade, descritos nos anexos III, IV, V e VIII da
Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, para a fundamentação econômica
das operações registradas no SML.
Art. 2º As operações registradas
com códigos de classificação de finalidade diferentes dos descritos nos anexos
III, IV, V e VIII da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, serão
recusadas com o código de erro ESML0035 (CÓDIGO DA NATUREZA DA OPERAÇÃO NO
SISTEMA DE CÂMBIO INVÁLIDO).
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 11 de dezembro de 2023.
Marcelo Antonio Thomaz de Aragão
NOTA
1. A
Resolução BCB nº 337, de 22 de agosto de 2023, que entrou em vigor em 1º denovembro de 2023, alterou os códigos de classificação da finalidade dasoperações de câmbio, descritos nos anexos da Resolução BCB nº 277, de 31 dedezembro de 2022. Esses códigos de classificação são utilizados para afundamentação econômica das operações registradas no Sistema SML.
Informações do ato
- Número
- 435
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/12/2022, Seção 1, p. 133.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; 76, inciso X; e 77, inciso III, “b”.
- CitaCita Resolução CMN nº 5.069/2023, arts. 8º e 9º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 277/2022, anexos III, IV, V e VIII.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52184 · na fonte: 52184 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.