Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 43
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 12/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix nas transações ocorridas no período de 16 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e estabelece prazos para implementação do Pix Cobrança.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB
Nº 43, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.
Estabelece o formato, a
periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix nas
transações ocorridas no período de 16 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de
2020 e estabelece prazos para implementação do Pix Cobrança.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso
X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287,
de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 37 e 99 e na
subseção II da seção II do capítulo V do Regulamento
anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DAS
INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS
Art. 1º Ficam estabelecidos o formato, a periodicidade e as
informações a serem prestadas pelos participantes do Pix ao Banco Central do
Brasil, relativamente ao disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, relativas às transações ocorridas durante o
período de 16 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
§ 1º Os participantes do Pix de que trata o caputsão
aqueles enquadrados na modalidade de participação provedor de conta
transacional e liquidante especial, conforme incisos I e III, respectivamente,
do art. 23 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020.
§ 2º No caso de cooperativas singulares de crédito que sejam
participantes indiretas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), asinformações devem ser prestadas pelo participante que atua como seu liquidanteno SPI.
Informações do ato
- Número
- 43
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/11/2020, Seção 1, p. 49/50.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, arts. 37, 99 e Capítulo V, Seção II, Subseção II.
- CitaCita Resolução BCB nº 1/2020, art. 23 do Regulamento anexo.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 20/2020, art. 4º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 32/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51217 · na fonte: 51217 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.