Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 421
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/11/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 311, de 19 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial de que tratam a Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 421, DE 23
DE NOVEMBRO DE 2023
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 311, de 19 de outubro de 2022, que estabelece os
procedimentos para remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial de que
tratam a Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e a Resolução BCB nº
146, de 28 de setembro de 2021.
Os Chefes do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), do Departamento de
Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Instituições não Bancárias (Desuc) e do
Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base,
respectivamente, nos arts. 85, inciso I, alínea “b”, 82, inciso III, alínea
“b”, 91, inciso I, alínea “a”, e 88, incisos I e II, do referido Regimento, e
tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.911, de 27 de maio de 2021,
e 4.924, de 24 de junho de 2021, e nas Resoluções BCB ns. 120, de 27 de julho
de 2021, 146, de 28 de setembro de 2021, e 197, de 11 de março de 2022,
R E S O L V E M :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº
311, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º ...………………………………………………………….............................................
…………………………………………………………………………………....................................
§ 4º O
disposto no caput não se aplica às instituições de pagamento, nos termos
do § 3º do art. 4º da Resolução BCB nº 146, de 2021, que sejam:
I
- líderes de conglomerado prudencial Tipo 3 enquadrado no Segmento 4 (S4) ou no
Segmento 5 (S5); e
II
- líderes de conglomerado prudencial Tipo 2 que tenham ativo total, apurado de
acordo com os critérios e procedimentos consubstanciados no Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), inferior ou iguala 0,1% (um décimo por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.
Informações do ato
- Número
- 421
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/11/2023, Seção 1, p. 122.
Atos relacionados
- CitaResoluções CMN ns. 4.911/2021 e 4.924/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 120/2021, 146/2021 e 197/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; 82, inciso III, “b”; 85, inciso I, “b”; 88, incisos I e II; e 91, inciso I, “a”.
- CitaAltera, a partir de 1º/12/2023, Instrução Normativa BCB nº 311/2022 - Inclui: art. 2º, §§ 4º, 5º e 6º; art. 3º, §§ 1º e 2º; e art. 4º, § 3º. Revoga: art. 3º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52162 · na fonte: 52162 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.