Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 42
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 11/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga procedimentos para remessa de informações que possam afetar a reputação das pessoas especificadas nos incisos I e II do art. 1º da Resolução CMN nº 4.859, de 23 de outubro de 2020.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 42, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Divulga procedimentos para remessa de informações que possam
afetar a reputação das pessoas especificadas nos incisos I e II do art. 1º da
Resolução CMN nº 4.859, de 23 de outubro de 2020.
O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
(Deorf), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”,
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de
27 de fevereiro de 2015, com base no art. 1º da Resolução CMN nº 4.859, de 23
de outubro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A comunicação de que trata o art. 1º da Resolução CMN
nº 4.859, de 23 de outubro de 2020, deve ser remetida pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), por meio do sistema Protocolo Digital
do Banco Central (Protocolo Digital), disponível no sítio desta Autarquia na
internet.
Art.
2º O acesso ao Protocolo Digital deve ser realizado por meio da conta de
usuário institucional cadastrada no Sistema de Informações do Banco Central
(Sisbacen)
e o envio das informações deve ser realizado mediante o preenchimento dos
seguintes campos da tela inicial do sistema:
I - "Descrição”:
preencher com “Informação relativa à reputação de pessoa ligada à
instituição - Res. CMN 4859”;
II -
"Assunto": selecionar "Autorizações e Licenciamentos para
Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB"; e
III -
"Destino": indicar o componente organizacional do Deorf que
jurisdiciona a instituição, conforme relação constante da Subseção 3.4.30.12 do
Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf), disponível na página do
Banco Central do Brasil na internet.
Informações do ato
- Número
- 42
- Unidade responsável
- DEORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 16/11/2020, Seção 1, p. 55.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.859/2020.
- CitaTorna sem efeito, a partir de 1º/12/2020, Comunicado BCB nº 31.156/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51215 · na fonte: 51215 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.