Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 411
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 25/09/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e depósitos de aviso prévio de emissão própria, de que trata o art. 2º, inciso IV, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 411, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Consolida os procedimentos para a remessa de
informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos Certificados de
Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e depósitos de
aviso prévio de emissão própria, de que trata o art. 2º, inciso IV, da
Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.
O Chefe
do Departamento de Estatísticas (DSTAT), substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art.
103, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na
Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022,
R E S O
L V E :
Art. 1º
Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para a remessa das
informações diárias referentes aos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs),
Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e depósitos de aviso prévio de emissão
própria de que trata o art. 2º, inciso IV, da Resolução BCB nº 208, de 22 de
março de 2022.
Parágrafo
único. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos bancos múltiplos,
bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de
crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo:
I -
enquadrados no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no
Segmento 4 (S4); ou
II -
emissores de moeda eletrônica.
Art. 2º
As informações de que trata o art. 1º devem ser enviadas por meio do documento
5005 - Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário
(RDBs) e depósitos de aviso prévio de emissão própria, observadas as instruções
constantes no Anexo desta Instrução Normativa.
Informações do ato
- Número
- 411
- Unidade responsável
- DSTAT
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/9/2023, Seção 1, p. 95.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 103, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 208/2022.
- CitaCita Resolução BCB nº209/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2024, Cartas Circulares BCB ns. 2.561/1995, 2.783/1998 e 3.552/2012.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52136 · na fonte: 52136 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.