Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 41
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 05/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece cronograma de testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e atividades de que tratam a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de 2019.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 41, DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2020
Estabelece
cronograma de testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas
instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e
entidades registradoras para a realização das operações e atividades de que
tratam a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de
2019.
Os Chefes do
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e de Gestão Estratégica
e Supervisão Especializada (Degef), no uso das atribuições que lhes conferem o
art. 23, inciso I, alínea
"a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no arts. 8º da
Resolução CMN nº 4.734, de 27 de junho de 2019, e 15-B da Circular nº 3.952, de
27 de junho de 2019,
R E S O L V E
M :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa estabelece o cronograma de testes homologatórios de integração que
deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras
e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e
atividades de que tratam a Resolução CMN nº 4.734 e a Circular nº 3.952, de
2019, ambas de 27 de junho de 2019.
Art. 2º Para fins do
disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se:
I - testes homologatórios bilaterais: testes estabelecidos por uma
entidade registradora para homologar a integração com seus participantes;
II - testes homologatórios de interoperabilidade: testes
funcionais e de carga realizados entre sistemas de registro para assegurar o
adequado funcionamento do ambiente de interoperabilidade definido na convenção
das entidades registradoras;
III - testes homologatórios de integração: conjunto obrigatório de
testes estabelecido em conjunto pelas entidades registradoras, prevendo, nomínimo:
Informações do ato
- Número
- 41
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 9/11/2020, Seção 1, p. 24.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.734/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.952/2019.
- CitaCita Resolução CMN nº 4.707/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51214 · na fonte: 51214 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.