Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 402
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 07/07/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as Instruções Normativas BCB ns. 81, de 23 de fevereiro de 2021, e 396, de 23 de junho de 2023, tendo em vista as alterações promovidas pela Resolução BCB nº 330, de 27 de junho de 2023, na Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a metodologia para apuração da Razão de Alavancagem (RA), remessa ao Banco Central do Brasil e divulgação das respectivas informações.
Texto do ato
iNSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 402,
DE 07 DE JULHO DE 2023
Altera as Instruções Normativas
BCB ns. 81, de 23 de fevereiro de 2021, e 396, de 23 de junho de 2023, tendo em
vista as alterações promovidas pela Resolução BCB nº 330, de 27 de junho de
2023, na Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a
metodologia para apuração da Razão de Alavancagem (RA), remessa ao Banco
Central do Brasil e divulgação das respectivas informações.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso
I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso
III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº
330, de 27 de junho de 2023, que altera a Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro
de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 81 de
23 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º Além das
instituições sujeitas ao requerimento mínimo de que trata a Resolução CMN nº
4.615, de 2017, as informações relativas ao cálculo para apuração da Razão de
Alavancagem (RA), conforme disposto na Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de
2015, devem ser remetidas pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de
investimento, bancos de desenvolvimento, Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), bancos de câmbio, caixas econômicas e cooperativas
de crédito.
§ 3º Excetuam-se
do disposto no § 2º:
I
- as cooperativas de crédito que optarem pela metodologia facultativa
simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência
Simplificado (PRS5), nos termos da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de2017; e
Informações do ato
- Número
- 402
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/7/2023, Seção 1, p. 109.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 330/2023.
- CitaCircular BCB nº 3.748/2015.
- CitaCita Resoluções CMN ns. 4.606/2017 e 4.615/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 197/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 81/2021 - Dá nova redação: art. 5º, § 2º. Inclui: art. 5º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52106 · na fonte: 52106 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.