Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 401
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 03/07/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 401, DE 3 DE JULHO DE
2023
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 450, de 18/1/2024.
Estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no disposto no artigo 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os percentuais para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil, de acordo com os critérios a seguir:
I - a tarifa máxima será de 0,4% (quatro décimos por cento) incidentes sobre o valor financeiro total da operação efetivada;
II - será admitida a adoção de tarifas diferenciadas para algumas praças, definidas em função do tipo da operação, da antecedência em que a solicitação da operação foi registrada e da configuração da praça;
III - as operações de troca envolvendo o fornecimento de cédulas novas ou utilizáveis das denominações R$2, R$5 e R$10, em contrapartida ao recebimento de numerário não utilizável ou dilacerado de qualquer denominação, serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela do numerário recebido equivalente ao valor financeiro daquelas denominações fornecidas; e
IV - as operações de troca envolvendo o fornecimento de moedas metálicas serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela equivalente ao valor financeiro das moedas fornecidas.
Parágrafo único. O Anexo 1 apresenta a tabela de remuneração válida a partir de 5 de julho de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 349, de 10 de fevereiro de 2023.
Informações do ato
- Número
- 401
- Unidade responsável
- MECIR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/7/2023, Seção 1, p. 139.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 134/2021, art. 3º.
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 349/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52105 · na fonte: 52105 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.