Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 40
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 04/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
Texto do ato
Instrução normativa BCB Nº 40, DE 4 de novembro de 2020
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº
20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O
L V E :
Art. 1º
A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º-A O
participante do Pix deve disponibilizar opção para que o usuário final solicite
alteração no valor do limite disponibilizado.
§ 1º O participante do Pix deve acatar
solicitações para diminuir o valor do limite disponibilizado.
§ 2º O participante do Pix pode, a seu
critério, acatar solicitações para aumentar o valor do limite disponibilizado.
Art. 4º-B No caso do Pix Agendado, de que
trata a Subseção I da Seção II do Capítulo V do Regulamento Anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, o limite que deve ser considerado é o limite
disponibilizado para o dia da sua efetiva liquidação.” (NR)
Art. 2º O anexo I da Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I – Parâmetros para o estabelecimento de limites máximos de valor para iniciação de um Pix
Informações do ato
- Número
- 40
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/11/2020, Seção 1, p. 40.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 37.
- CitaCita Resolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, Capítulo V, Seção II, Subseção I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 20/2020 - Dá nova redação ao Anexo I. Inclui arts. 4º-A e 4ºB.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51211 · na fonte: 51211 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.