Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 389
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 06/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração da parcela dos ativos ponderados pelo risco relativa aos serviços de pagamento prestados (RWASP) por instituição de pagamento singular, por conglomerado do Tipo 2 e por conglomerado do Tipo 3 enquadrado no segmento 5 (S5).
Texto do ato
Voto
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 389, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração da parcela
dos ativos ponderados pelo risco relativa aos serviços de
pagamento prestados (RWA~{SP}) por instituição de pagamento singular, por
conglomerado do Tipo 2 e por conglomerado do Tipo 3 enquadrado no segmento 5
(S5).
Detalha
rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração da parcela dos ativos
ponderados pelo risco relativa aos serviços de pagamento prestados (RWA~{SP})
por instituição de pagamento singular, por conglomerado do Tipo 2, por
conglomerado do Tipo 3 enquadrado no segmento 5 (S5) e por instituição
financeira e conglomerado do Tipo 1 enquadrados no S5. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 460, de 28/3/2024.)
A Chefe do Departamento
de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), substituta, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 118, inciso I, alínea “d”,
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de
27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da
Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, e no inciso IV art. 9º da
Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Na apuração da parcela RWA~{SP}, relativa aos
serviços de pagamento prestados, de que tratam o inciso I do art. 6º da
Resolução BCB nº 198 e o inciso IV do art. 9º da Resolução BCB nº 201, ambas de11 de março de 2022, devem ser utilizados saldos de rubricas contábeis doPadrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil(Cosif).
Informações do ato
- Número
- 389
- Unidade responsável
- DEREG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/6/2023, Seção 1, p. 218.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 118, incisos I, "d".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 198/2022, art. 6º, inciso I.
- CitaResolução BCB nº 201/2022, art. 9º, inciso IV.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52068 · na fonte: 52068 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.