Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 383
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 18/05/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix, para inserir novas informações que devem ser enviadas periodicamente.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº
383, DE 18 de maio de 2023
Altera a Instrução
Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o formato, a
periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix,
para inserir novas informações que devem ser enviadas periodicamente.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I à Instrução
Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“As
seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do
Pix:
I -
informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c)
quantidade de transações;
d)
montante financeiro das transações;
e)
montante financeiro em espécie;
f)
detalhamento das transações; e
g)
finalidade das transações.
II -
informações sobre devoluções:
a) ano;
b)
período;
c)
quantidade de devoluções; e
d)
montante financeiro das devoluções.
III -
informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b)
período;
c)
quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d)
montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e)
detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente.
IV -
informações sobre a receita auferida com tarifas sobre transações:
a) ano;
b)
período;
Informações do ato
- Número
- 383
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 19/5/2023, Seção 1, p. 386/387, retificada no DOU de 22/5/2023, Seção 1, p. 294.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; e 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento Anexo, art. 99.
- CitaAltera, a partir de 1º/2/2024, Instrução Normativa BCB nº 32/2020 - Dá nova redação: Anexo I.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52052 · na fonte: 52052 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.