Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 376
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 28/04/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece orientações sobre a participação das entidades registradoras e dos depositários centrais de ativos financeiros no processo de elaboração da convenção que dispõe sobre as normas de autorregulação para o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de recebíveis imobiliários, de que trata o art. 12 da Resolução BCB n° 308, de 28 de março de 2023.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 376, DE 28 de abril de 2023
Estabelece
orientações sobre a participação das entidades registradoras e dos depositários
centrais de ativos financeiros no processo de elaboração da convenção que
dispõe sobre as normas de autorregulação para o exercício
das atividades de registro e de depósito centralizado de recebíveis
imobiliários, de que trata o art. 12 da Resolução BCB nº 308, de 28 de
março de 2023.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso I, alínea “d”, itens 2 e 3 do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, com base nos arts. 12, §§ 2º, 3º e 4º, e 23, ambos da
Resolução BCB nº 308, de 28 de março de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga as orientações para a
participação das entidades registradoras e dos depositários centrais de ativos
financeiros no processo de elaboração da convenção que dispõe sobre as normas
de autorregulação para o exercício das atividades de registro e de depósito
centralizado de recebíveis imobiliários, de que trata os §§ 2º, 3º e 4º do art.
12 da Resolução BCB nº 308, de 2023.
Art. 2º Podem
participar do processo de elaboração da convenção as entidades autorizadas a
exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos
financeiros ou em processo de autorização para o exercício dessas atividades,
conforme determina os incisos I e II do § 2º do art. 12 da Resolução nº 308, de
2023.
§ 1º As
entidades interessadas em participar do processo de elaboração da convenção de
recebíveis imobiliários devem encaminhar correspondência de intenção ao
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), intitulada
“manifestação de interesse para exercer a atividade de registro ou de depósitode recebíveis imobiliários”, a ser entregue mediante o Protocolo Digital doBanco Central (Protocolo Digital).
Informações do ato
- Número
- 376
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/5/2023, Seção 1, p. 147.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso I, “d”, 2 e 3.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 308/2023, arts. 12, 14 e 23.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52044 · na fonte: 52044 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.