Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 308
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 28/03/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre as condições para o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de recebíveis imobiliários por entidades registradoras e depositários centrais de ativos financeiros.
Texto do ato
Resolução Nº 308
RESOLUÇÃO BCB Nº 308,
DE 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre as condições para o exercício das
atividades de registro e de depósito centralizado de recebíveis imobiliários
por entidades registradoras e depositários centrais de ativos financeiros.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 28 de março de 2023, com base nos arts. 9º da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 22, inciso II, e 28, inciso II, da Lei
nº 12.810,
de 15 de maio de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, § 4º-A, e 22
da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, 2º, inciso II, alínea "a",
e § 1º da Resolução nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, e 7º-A a 7º-C, 25-B e 26
da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre as condições para o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado
de recebíveis imobiliários por entidades registradoras e depositários centrais
de ativos financeiros.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Resolução,
considera-se:
I - recebível imobiliário: direito
creditório constituído ou a constituir originário de contrato de compra e venda
ou de promessa de compra e venda, com ou sem emissão de Cédula de Crédito
Imobiliário, de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, celebrado entre
incorporador ou loteador e comprador ou promitente comprador de unidade
imobiliária autônoma ou de lote;
Informações do ato
- Número
- 308
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/3/2023, Seção 1, p. 148-150.
- Votação
- 59/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.931/2004, arts. 18, § 4º-A, e 22.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, arts. 22, inciso II, e 28, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.593/2017, art. 2º, inciso II, "a", e § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.676/2018, arts. 7º-A a 7º-C, 25-B e 26.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Leis ns. 4.591/1964 e 6.766/1979.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52016 · na fonte: 52016 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.