Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 372
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 25/04/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix, para ajustar instruções relativas à geração de QR Codes.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 372, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.
Altera a Instrução
Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, que estabelece
os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório
de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR
Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de
pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações
relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix, para ajustar instruções
relativas à geração de QR Codes.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso da atribuição que confere o art. 97-A, inciso X,
alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria
nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 25,
§ 3º, e no art. 114 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto
de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de
julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo
I - Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de
conta transacional e que tenham autorização para funcionamento do Banco Central
do Brasil
| I | Motivo da apresentação | ( ) Pedido de adesão ( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º - participante em operação no Pix ( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º - instituição em adesão ao Pix |
| --- | --- | --- |
| II | Inscrição no CNPJ | |
| III | Razão Social | |
| IV | Oferta contas transacionais a usuários finais: | ( ) pessoas jurídicas ( ) pessoas naturais || V | Oferta API Pix^{1} | ( ) sim ( ) não || VI | Facilitador de serviço de saque (Pix Saque e Pix Troco) | ( ) sim ( ) não || VII | Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais | Pix Agendado Chave Pix Leitura de QR Code estático Leitura de QR Code dinâmico Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code estático || VIII | Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas naturais | ( ) Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico || IX | Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas | Pix Agendado ^{} || X | Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas por participantes que ofertem API Pix | Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico Pix Saque - geração de QR Code dinâmico Pix Troco - geração de QR Code dinâmico || XI | Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas | ( ) Chave Pix^{2} ( ) Leitura de QR Code estático^{2} ( ) Leitura de QR Code dinâmico^{2} ( ) Geração de QR Code estático do Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Geração de QR Code estático do Pix Saque^{3} ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico || XII | Produtos facultativos ofertados por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento por participantes do Open Finance^{4} | ( ) Iniciação de Pix - Inserção manual de dados da conta transacional do usuário recebedor ( ) Iniciação de Pix - Chave Pix ( ) Iniciação de Pix – INIC^{5} ( ) Iniciação de Pix - leitura de QR Code ( ) Pix Agendado |
Informações do ato
- Número
- 372
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/4/2023, Seção 1, p. 265/266.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X, “b”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, arts. 25, § 3º, e 114.
- CitaAltera, a partir de 2/5/2023, Instrução Normativa BCB nº 290/2022, Anexos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52033 · na fonte: 52033 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.