Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 370
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 10/04/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB n° 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 370, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos
a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos
Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI)
e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das
ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 195, de 3 de março de 2022.
O
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
(Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”,
e pelo art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o
disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 19 da Instrução
Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.
19. O limite máximo de tempo para liquidação, de que trata o art. 42, caput,
do Regulamento do SPI, anexo à Resolução BCB nº 195, de 2022, é de:
I
- 40 (quarenta) segundos para as ordens postadas no Canal Primário de
Transmissão de Mensagens, conforme definido no Manual das Interfaces de
Comunicação; e
II
- 45 (quarenta e cinco) minutos para as ordens postadas no Canal Secundário de
Transmissão de Mensagens, conforme definido no Manual das Interfaces de
Comunicação.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 29 de outubro de 2023.
Rogério Antônio Lucca
nota
Esta Instrução Normativa
tem por objetivo atualizar os limites máximos de tempo para liquidação dasordens de pagamentos instantâneos no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI),em razão da criação do Canal Secundário de Transmissão de Mensagens. O canalsecundário será utilizado no processamento dos Pix em que não existe, nem porparte do usuário pagador e nem por parte do usuário recebedor, a expectativa deliquidação imediata do Pix em poucos segundos (a exemplo dos pagamentosagendados). A segregação dos canais para a transmissão das mensagens pelosparticipantes do SPI, ao permitir que todos os integrantes do ciclo deliquidação realizem uma priorização racional dos recursos tecnológicos, éimportante para garantir o adequado processamento dos Pix no ambiente atual decrescente utilização desse instrumento de pagamento.
Informações do ato
- Número
- 370
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 11/4/2023, Seção 1, p. 110.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 111, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 195/2022, Regulamento anexo.
- CitaAltera, a partir de 29/10/2023, Instrução Normativa BCB nº 243/2022 - Dá nova redação: art. 19, caput. Inclui: art. 19, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52025 · na fonte: 52025 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.