Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 365
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 28/03/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para submissão ao Banco Central do Brasil de plano de adequação às obrigações para o exercício das modalidades de participação no Open Finance e para comunicação no caso de seu não cumprimento.
Texto do ato
Cosif - Contas direcionamento microcrédito - Cta
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 365, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Estabelece
os procedimentos para submissão ao Banco Central do Brasil de plano de
adequação às obrigações para o exercício das modalidades de participação no Open Finance e para
comunicação no caso de seu não cumprimento.
Os Chefes do
Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
(Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição
que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, e com base no § 6º, art. 10-A, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de
2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º As
instituições participantes especificadas no art. 6º da Resolução Conjunta nº
1, de 4 de maio de 2020, que não estejam aptas a cumprir, no prazo
previsto no art. 9º, § 1º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro
de 2020, as obrigações para o exercício das modalidades de participação no Open Finance deverão elaborar um plano de adequação contendo:
I - motivo do
enquadramento no art. 9º, § 1º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 2020;
II - motivo da
impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no art. 9º,
§ 1º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 2020;
III
- cronograma contendo as etapas necessárias para cumprimento das obrigações
para o exercício das modalidades de participação no Open Finance e a data para
conclusão do plano de adequação.
Parágrafo
único. O
plano de adequação de que trata o caput deve ser submetido por meio do
Protocolo Digital ao Departamento de Supervisão Bancária - Desup ou ao
Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancária -
Desuc, conforme a responsabilidade pela supervisão da entidade.
Informações do ato
- Número
- 365
- Unidade responsável
- DESUP
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/3/2023, Seção 1, p. 81 .
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 32/2020, arts. 9º, § 1º, inciso I, e 10-A, § 6º.
- CitaCita Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52014 · na fonte: 52014 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.