Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 352
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 15/02/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 291, de 29 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes à etapa cadastral, à etapa homologatória e à etapa de operação restrita; para inserir disposições transitórias sobre regime de transição; e para ajustar os formulários de adesão.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 352, DE 15 de FEVEREIRO de 2023
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 291, de 29 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos
necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes à etapa cadastral,
à etapa homologatória e à etapa de operação restrita; para inserir disposições transitórias
sobre regime de transição; e para ajustar os formulários de adesão.
O Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que
confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta
o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de
agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 291, de 29 de julho
de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................................................................................................
§ 1º As instituições exclusivamente ofertantes de contas
de pagamento pré-pagas devem possuir prévia autorização do Banco Central do Brasil
para a emissão de moeda eletrônica, ou estarem dispensadas de fazê-lo, conforme
disposto em regulamentação específica.
....................................................................................................................”
(NR)
“Art. 5º ................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 2º As instituições que pretendam ofertar o serviço de iniciação
de transação de pagamento deverão possuir prévia autorização do Banco Central do
Brasil ou estarem dispensadas de fazê-lo, conforme disposto em regulamentação específica.” (NR)
“Art. 10. ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 352
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/2/2023, Seção 1, p. 204/205.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X, "b".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 25, § 3º.
- CitaCita Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/3/2023, Instrução Normativa BCB nº 291/2022 - Dá nova redação: arts. 2º, § 1º; 5º, § 2º; 10, § 5º; 17, caput; e 30, § 2º; e Anexos I, II, III e IV. Inclui: arts. 10, § 8º; 17, § 7º; 28, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; e 30, §§ 7º e 8º; e Capítulo III-A. Revoga: art. 17, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51984 · na fonte: 51984 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.