Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 349
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 10/02/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB
Nº 349, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 401, de 3 de julho de 2023.
Estabelece os percentuais incidentes sobre
saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante
Banco do Brasil.
O
Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no exercício das atribuições
que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, e com base no disposto no artigo 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de
setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art.
1º Esta Instrução Normativa estabelece os percentuais para remuneração da
instituição Custodiante Banco do Brasil, de acordo com os critérios a seguir:
I
- a tarifa máxima será de 0,4% (quatro décimos por
cento) incidentes sobre o valor financeiro total da operação efetivada;
II
- será admitida a adoção de tarifas diferenciadas para algumas praças, definidas
em função do tipo da operação, da antecedência em que a solicitação da operação
foi registrada e da configuração da praça;
III
- as operações de troca envolvendo o fornecimento de cédulas novas ou
utilizáveis das denominações R$2, R$5 e R$10, em contrapartida ao recebimento
de numerário não utilizável ou dilacerado de qualquer denominação, serão
isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela do numerário recebido equivalente
ao valor financeiro daquelas denominações fornecidas; e
IV
- as operações de troca envolvendo o fornecimento de moedas metálicas serão
isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela equivalente ao valor financeiro
das moedas fornecidas.
Parágrafo
único. O Anexo 1 apresenta a tabela de remuneração válida a partir de 15 defevereiro de 2023.
Informações do ato
- Número
- 349
- Unidade responsável
- MECIR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/2/2023, Seção 1, p. 120.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 134/2021, art. 3º.
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 310/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51979 · na fonte: 51979 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.