Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 345
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/01/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece procedimentos, relativos ao envio de documentos e informações, de respostas a exigências e de interposição de recursos, à formalização de exigências, à comunicação da decisão e às demais comunicações relacionadas com a instrução e com o exame de processos de autorização conduzidos pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), e dá outras providências.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 345, DE 27 DE JANEIRO DE
2023
Altera a Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de
2021, que estabelece procedimentos, relativos ao envio de documentos e
informações, de respostas a exigências e de interposição de recursos, à
formalização de exigências, à comunicação da decisão e às demais comunicações
relacionadas com a instrução e com o exame de processos de autorização
conduzidos pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), e dá
outras providências.
A chefe do
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso de atribuição
que lhe confere o art. 23, Inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo
em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 9.874, de 29 de janeiro de 1999, e no
art. 6º da Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022,
R E S O L V
E :
Art. 1º A
Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de instrução de
pleitos de autorização para funcionamento, de representação de instituição
financeira estrangeira ou de registro de gestor de banco de dados de que trata
a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, o acesso deve ser realizado por meio de
conta Gov.br de usuário pessoa física.
Art. 9º-A O aumento de capital de instituições
financeiras regidas pela Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro 2021, decorrente
da incorporação de reservas de capital e de lucros realizados, deve ser
registrado no Unicad, conforme roteiro disponível na subseção 3.3.40.120 do Sisorf.”
Informações do ato
- Número
- 345
- Unidade responsável
- DEORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/2/2023, Seção 1, p. 64/65.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.784/1999, art. 40.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 209/2022, art. 6º.
- CitaCita Lei nº 12.414/2011.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.970/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/2/2023, Instrução Normativa BCB nº 77/2021 - Dá nova redação: art. 2º, parágrafo único, e Anexo I. Inclui: art. 9º-A. Revoga: art. 8º, §§ 3º e 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51973 · na fonte: 51973 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.