Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 339
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/12/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que consolida as instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), e altera o Manual do Cadip.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 339, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que consolida as
instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público (Cadip), e altera o Manual do Cadip.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido
Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.940, de 26 de
agosto de 2021, 4.995, de 24 de março de 2022, 4.996, de 24 de março de 2022,
5.054, de 15 de dezembro de 2022, e 5.059, de 16 de dezembro de 2022, e na da
Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Passa a
vigorar, a partir de 2 de janeiro de 2023, a nova versão do Manual do Sistema
de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Manual do Cadip),
disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço
eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/setorpublicolimitecredito, com as
seguintes modificações:
I - alteração na Tabela
1: limites definidos na Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022; e
II - no Capítulo 6 –
Sistema de Registro Cadip:
a) alteração do item
6.4.2D3: modalidades disponíveis para cadastro de novas operações;
b) inclusão do item
6.9.7 – operações com empresas estatais que atendam aos requisitos do inciso
VI, art. 9º, da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
Informações do ato
- Número
- 339
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/12/2022, Seção 1, p. 167.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 77, incisos III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.940/2021, 4.995/2022, 4.996/2022, 5.054/2022 e 5.059/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 196/2022.
- CitaAltera, a partir de 2/1/2023, Instrução Normativa BCB nº 296/2022 - Dá nova redação: arts. 6º, inciso IV; e 7º, inciso VII. Inclui: arts. 6º, incisos V e VI; e 7º, incisos VIII e IX. Revoga: arts. 6º, inciso III; e 7º, inciso VI.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51952 · na fonte: 51952 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.