Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 335
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 08/12/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece o conteúdo e a forma de prestação de informações relativas a pagamentos de varejo e canais de atendimento por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 335, DE 8 DE DEZEMBRO DE
2022
Estabelece o conteúdo
e a forma de prestação de informações relativas a pagamentos de varejo e canais
de atendimento por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Competição e Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, incisos
V e IX, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no
art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no § 3º do art. 9º da Lei
nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e nos artigos 24 e 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 150,
de 6 de outubro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidos o conteúdo e a forma da prestação
periódica de informações sobre pagamentos de varejo e canais de atendimento ao
Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), pelos
bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos comerciais, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de
crédito direto, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de
pequeno porte, sociedades de empréstimo entre pessoas, e instituições de
pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º As instituições elencadas no art. 1º devem enviar
informações sobre seus relacionamentos e operações conforme modelos e
instruções disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no
endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Parágrafo único. As informações enviadas devem ser consolidadaspor trimestre civil e enviadas até o último dia útil do mês subsequente ao fimdo trimestre de referência.
Informações do ato
- Número
- 335
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 9/12/2022, Seção 1, p. 183.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, incisos V e IX.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 150/2021, Regulamento anexo, arts. 24 e 25.
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2023, produzindo efeitos para os dados referentes ao primeiro trimestre de 2022 e posteriores, Instrução Normativa BCB nº 301/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51936 · na fonte: 51936 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.