Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 331
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 01/12/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº
331, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 512, de 30/8/2024.
Dispõe sobre os limites de valor para as transações
no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições
que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta
o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto
de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Os participantes provedores de conta transacional
do Pix devem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de transações Pix,
com finalidade de compra ou de transferência, por conta transacional, para usuários
pagadores pessoa física.
§ 1º Os limites devem ser estabelecidos por período,
com possibilidade de diferenciação do limite estabelecido para o período diurno
e para o período noturno.
§ 2º O período diurno de que trata o § 1º compreende,
em geral, o período entre as 6 horas e as 20 horas.
§ 3º O período noturno de que trata o § 1º compreende,
em geral, o período entre as 20 horas e as 6 horas.
§ 4º Os horários dispostos nos §§ 2º e 3º referem-se
ao horário do domicílio cadastral do usuário pagador associado à sua conta transacional
ou ao horário de Brasília, a critério de cada participante.
§ 5º Os participantes poderão, a seu critério, ofertar
funcionalidade para que o usuário final possa solicitar que o período noturno compreenda
o período entre as 22 horas e as 6 horas.
§ 6º Caso, por solicitação do usuário final, o período
noturno passe a compreender o período entre as 22 horas e as 6 horas, o período
diurno deve passar a compreender o período entre as 6 horas e as 22 horas.
Informações do ato
- Número
- 331
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/12/2022, Seção 1, p. 226, retificada no DOU de 15/12/2022, Seção 1, p. 266.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, Capítulo V, Seção II, Subseção I; arts. 11-A, inciso II, e 37.
- CitaRevoga, a partir de 2/1/2023, Instrução Normativa BCB nº 196/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51932 · na fonte: 51932 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.