Art. 4º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 3 de novembro de 2020, produzindo efeitos para os
dados referentes ao mês de novembro de 2020, cujas informações devem ser
enviadas até 7 de dezembro de 2020, e posteriores.
Ângelo
José Mont Alverne Duarte
ANEXO i À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 32, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2020
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente
pelos participantes do Pix:
I - Informações sobre transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de transações;
d) Montante financeiro das transações;
e) Detalhamento das transações.
II - Informações sobre devoluções liquidadas dentro de
uma mesma instituição ou por liquidante por ela contratado:
II - Informações sobre devoluções liquidadas dentro de
uma mesma instituição. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 44, de 16/11/2020.)
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de devoluções;
d) Montante financeiro das devoluções.
III - Informações sobre a receita auferida com tarifas
sobre transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Montante financeiro da receita com tarifas sobre
transações;
d) Fonte da receita.
IV - Informações sobre os tempos das transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 50 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas dentro da instituição;
d) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas dentro da instituição;
e) Percentil 50 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas entre diferentes participantes;
f) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas entre diferentes participantes.
V - Informações sobre os tempos do DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta
ao DICT;
d) Percentil 99 do tempo para envio do código para e-mail ou número de telefone celular no
registro de chave;
e) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador no registro de chave;
f) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador na exclusão de chave;
g) Percentil 99 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge) no DICT e a notificação ao
usuário doador em ambiente logado (processo de portabilidade ou de
reivindicação de posse);
h) Percentil 99 do tempo decorrido entre a ação do
usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT
(processo de portabilidade ou de reivindicação de posse).
VI - Informações sobre consultas ao DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de consultas à base interna do
participante.
VII - Informações sobre a disponibilidade do
participante:
a) Ano;
b) Período;
c) Índice de disponibilidade do participante.
As seguintes informações
devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do Pix:
I - Informações sobre
transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de transações;
d) Montante financeiro das
transações;
e) Detalhamento das
transações.
II - Informações sobre
devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição.
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de devoluções;
d) Montante financeiro das
devoluções.
III - Informações sobre a
receita auferida com tarifas sobre transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Montante financeiro da
receita com tarifas sobre transações;
d) Fonte da receita.
IV - Informações sobre os
tempos das transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 50 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas dentro
da instituição;
d) Percentil 99 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas dentro
da instituição;
e) Percentil 50 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas entre
diferentes participantes;
f) Percentil 99 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas entre
diferentes participantes.
V - Informações sobre os
tempos do DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 99 do tempo do
usuário pagador na consulta ao DICT;
d) Percentil 95 do tempo
para envio do código para e-mail ou número de telefone celular no
registro de chave;
e) Percentil 95 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador no registro de chave;
f) Percentil 95 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador na exclusão de chave;
g) Percentil 95 do tempo
decorrido entre o recebimento (acknowledge) no DICT e a notificação ao
usuário doador em ambiente logado (processo de portabilidade ou de
reivindicação de posse);
h) Percentil 95 do tempo
decorrido entre a ação do usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da
informação para o DICT (processo de portabilidade ou de reivindicação de
posse).
VI - Informações sobre
consultas ao DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de consultas à
base interna do participante.
VII - Informações sobre a
disponibilidade do participante:
a) Ano;
b) Período;
c) Índice
de disponibilidade do participante.
(Anexo I com redação dada, a partir de 1º/9/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 126, de 22/7/2021.)
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos
participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações.
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções; e
d) montante financeiro das devoluções.
III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e)
detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente.
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e
d) fonte da receita.
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência
do usuário pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos
Instantâneos (SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência
do usuário pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência
do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência
do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão do
processo.
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número de
telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador no
registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na
exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge) no
DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse); e
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário (confirmação
ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de portabilidade
ou de reivindicação de posse).
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do participante.
VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice
de disponibilidade do participante.
(Anexo I com redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 174, de 15/10/2021, produzindo efeitos a partir de 23/11/2021.)
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos
participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações.
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções; e
d) montante financeiro das devoluções.
III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente.
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre
transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e
d) fonte da receita.
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão
do processo.
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número
de telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador no registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador na exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge)
no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse);
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário
(confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse); e
i) percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do usuário em
canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura da
notificação de infração.
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do participante.
VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice de disponibilidade do participante.
(Anexo I com redação dada, a partir de 1º/2/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 383, de 18/5/2023.)
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos
participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações;
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções;
d) detalhamento da devolução; e
e) montante financeiro das devoluções;
III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente;
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre
transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e
d) fonte da receita;
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão
do processo;
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número
de telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador no registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador na exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge)
no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse);
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário
(confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse); e
i) percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do usuário em
canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura da
notificação de infração;
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do participante;
VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice de disponibilidade do participante;
IX - informações sobre os indicadores de tempos do Pix Automático:
a) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador na concessão da autorização do Pix Automático; e
X - informações sobre autorizações do usuário pagador do Pix
Automático:
a) quantidade de autorizações do usuário pagador realizadas fora
SPI;
b) estoque de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI; e
c) tipo de pagador.
(Anexo I com redação dada, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 554, de 29/11/2024.)
As seguintes informações devem ser enviadas
periodicamente pelos participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações;
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções;
d) detalhamento da devolução; e
e) montante financeiro das devoluções;
III - informações sobre transações bloqueadas
cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas
cautelarmente; e
e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente;
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas
sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre
transações; e
d) fonte da receita;
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos
(SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a
conclusão do processo;
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta
ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail
ou número de telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador no registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador na exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento
(acknowledge) no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado
(processo de portabilidade ou de reivindicação de posse);
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do
usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT
(processo de portabilidade ou de reivindicação de posse); e
i) Percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do
usuário em canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura
da notificação de infração ou da recuperação de valores;
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do
participante;
VIII - informações sobre a disponibilidade do
participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice de disponibilidade do participante;
IX - informações sobre os indicadores de tempos do Pix
Automático:
a) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador na concessão da autorização do Pix Automático; e
X - informações sobre autorizações do usuário pagador do
Pix Automático:
a) quantidade de autorizações do usuário pagador
realizadas fora SPI;
b) estoque de autorizações do usuário pagador realizadas
fora SPI; e
c) tipo de pagador.
(Anexo I com redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 653, de 28/8/2025, produzindo efeitos a partir de 25/11/2025.)
ANEXO iI À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 32, DE 26 DE outubro
DE 2020
Além das informações especificadas no Anexo I, as
seguintes informações devem ser armazenadas e estar disponíveis para envio
pelos participantes do Pix, de acordo com a conveniência e a oportunidade do
Banco Central do Brasil:
I - Informações sobre transações liquidadas dentro de
uma mesma instituição ou por liquidante por ela contratado:
I - Informações sobre transações liquidadas dentro de uma
mesma instituição. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 44, de 16/11/2020.)
a) Quantidade de transações agendadas;
b) Montante financeiro das transações agendadas;
c) Quantidade de transações não liquidadas por
extrapolarem o tempo máximo para as transações de pagamento no âmbito do Pix;
d) Montante financeiro das transações não liquidadas por
extrapolarem o tempo máximo para as transações de pagamento no âmbito do Pix;
e) Quantidade de transações rejeitadas;
f) Montante financeiro das transações rejeitadas;
g) Motivo para rejeição das transações;
h) Procedimento de iniciação;
i) Mecanismo de iniciação;
j) Natureza do usuário pagador;
k) Natureza do usuário recebedor.
II - Informações sobre transações liquidadas dentro de
uma mesma instituição e entre diferentes participantes:
a) Canal de iniciação.
Além das informações especificadas no