Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 313
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 24/10/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem publicadas pelos participantes do Pix relacionados à facilitação de serviço de saque.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 313, DE 24 de OUTUBRO de 2022
Estabelece o formato, a periodicidade
e as informações a serem publicadas pelos participantes do Pix relacionados à
facilitação de serviço de saque.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, e tendo em vista o disposto no art. 11-K e no art. 11-L, inciso III, do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Os
participantes do Pix que facilitam serviço de saque mediante estabelecimento de
relação contratual com agente de saque, devem publicar as seguintes informações
relativas aos agentes de saque:
I - nome do
agente de saque, que deve ser seu nome de fantasia ou, caso não exista, seu
nome empresarial;
II -
endereço dos pontos de atendimento que disponibilizarão os recursos em espécie;
III -
geolocalização dos pontos de atendimento que disponibilizarão os recursos em
espécie;
IV -
intenção de disponibilidade (dias e horários) do(s) produto(s) no ponto de
atendimento;
V - produto
disponibilizado (Pix Saque, Pix Troco ou os dois produtos);
VI - valor
máximo disponível por saque;
VII -
condições de disponibilização dos recursos em espécie, para que o agente de
saque possa inserir informações adicionais; e
VIII - CNPJ
do agente de saque.
§ 1º As
informações de que tratam os incisos II e III também são obrigatórias para os
agentes de saque que não possuem endereço fixo, devendo o seu facilitador de
serviço de saque manter essas informações sempre atualizadas, nos termos do
art. 3º.
§ 2º O
agente de saque não tem obrigação de disponibilizar os recursos em espécie pormeio do Pix Saque e do Pix troco nos dias e nos horários informados para finsde cumprimento do inciso IV.
Informações do ato
- Número
- 313
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/10/2022, Seção 1, p. 81.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, arts. 11-K e 11-L, inciso III.
- CitaRevoga, a partir de 1º/11/2022, Instrução Normativa BCB nº 197/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51885 · na fonte: 51885 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.