Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 310
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 13/10/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição custodiante Banco do Brasil.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 310, DE 13 DE OUTUBRO DE
2022
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 349, de 10/2/2023.
Estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de
numerário para remuneração da instituição custodiante Banco do Brasil.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante
(Mecir), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea
"a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no disposto no
artigo 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os
percentuais para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil.
I - a tarifa máxima será de 0,3%
incidente sobre o valor total da operação;
II - a tarifa reduzida (D-2, em
relação à data do registro da solicitação) aplicada sobre as operações de saque
nas dez praças onde há representação do Banco Central do Brasil, exceto para as
praças de Porto Alegre (onde será de 0,3%) e de São Paulo (onde será de 0,189%),
será de 0,258%;
III - a tarifa aplicada sobre as
operações de troca efetivadas com numerário não utilizável ou dilacerado será
de 0,15%, exceto em São Paulo e Caxias do Sul, onde será de 0,11%;
IV - as operações de troca envolvendo
o fornecimento de cédulas novas ou utilizáveis das denominações R$2, R$5 e
R$10, em contrapartida ao recebimento de numerário não utilizável ou dilacerado
de qualquer denominação, serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela do
numerário recebido equivalente ao valor financeiro daquelas denominações
fornecidas;
V - as operações de troca envolvendo
o fornecimento de moedas metálicas serão isentas da cobrança de tarifa sobre aparcela equivalente ao valor financeiro das moedas fornecidas; e
Informações do ato
- Número
- 310
- Unidade responsável
- MECIR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/10/2022, Seção 1, p. 213.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 134/2021, art. 3º.
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 284/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51880 · na fonte: 51880 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.