Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2022, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2022.
Angelo José Mont Alverne Duarte
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 300, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Manual de Padrões para Iniciação do Pix Versão 2.6.3
Histórico de revisão
| Data | Versão | | Descrição das alterações |
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| 11/8/2020 | 1.0 | | Versão inicial. |
| 23/9/2020 | 1.1 | | Ajustes nas definições nos campos do payload, especialmente na semântica do campo txid;Incluídos os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de Negócio da API Pix e das suas especificações técnicas. |
| 13/10/2020 | 2.0 | | Seção 1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres permitidos no campo txid;Seção 1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo;Seção 1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico não precisa ser necessariamente gerado por meio da API Pix;Seção 1.6.8: ajuste na explicação do campo “calendario.vencimento” e exclusão do campo “calendario.recebivelAposVencimento”;Seção 1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62 “Additional Data Field”;Seção 1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo;Incluída a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade “Pix Copia e Cola”;Seção 6.3.3 do Anexo I: correção da função associada à alteração da cobrança via API Pix. |
| 06/11/2020 | 2.1 | | Seção 1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a inclusão de campos referentes às funcionalidades de cobrança para pagamentos com vencimento (juros, multa, abatimento, desconto e correlatos); reorganização das subseções para refletir as diferenças de campos entre as cobranças para pagamentos imediatos e pagamentos com vencimento;Adicionados ao Anexo I casos de uso relacionados ao “Reuso de Location”, cenários incluindo cobrança para pagamentos com vencimento e geração de cobranças em lotes;Inclusão do Anexo III tratando sobre criação, atualização e cálculo de cobranças para pagamentos com vencimento. |
| 09/12/2020 | 2.2 | | Seção 1.6.6.2: inserção na tabela que exibe a estrutura do payload JSON para cobranças com vencimento da informação calendario.validadeAposVencimento;Anexo II – Seção 3.1: inserção de recomendação relativa ao uso de certificados nos webhooks. |
| 12.2.2021 | 2.2.1 | | Seção 1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de incrementos do campo;Seção 1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre o funcionamento do campo calendário.validadeAposVencimento;Seção 2.1: alterado de obrigatório para opcional o preenchimento dos campos logradouro, cidade, UF e CEP do campo “devedor” na criação de uma cobrança com vencimento;Seção 1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia a um possível valor “0” no campo de valor EMV. |
| 22.3.2021 | 2.3.0 | | Seção 1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas explicações para explicitar que a regra de formatação das chaves Pix segue as determinações constantes do Manual Operacional do DICT;Seção 1.6.3: removido o fragmento que indica a versão do location;Seção 1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o código do município a ser informado pelo PSP do pagador deve corresponder à informação cadastral de endereço do usuário pagador;Seção 1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no objeto “valor” para Pix Cobrança para pagamentos imediatos;Seção 1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento e da validade após vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador;Seção 1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional) retirado; Ref.Label (txid) modificado (enfatiza que vale o payload da cobrança); fragmento ‘v2’ (tornado opcional) retirado da location (url da cobrança);Anexo III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador e sobre os consequentes impactos nos campos que façam referência a esta data (validadeAposVencimento; desconto; juros e multa). |
| 22/07/2021 | 2.4.0 | | Seção 1: Generalização de 'celular' para 'dispositivo móvel';Seção 1.2.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;Seção 1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciar reuso de QR Codes;Seção 1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor para fqdnPspRecebedor;Seção 1.6.6. Estruturando pontos de atenção;Seção 1.6.6.1: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10}\.\d{2};Seção 1.6.6.2: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10\|\.\d{2}; corrigida a obrigatoriedade dos campos logradouro, cidade, uf e cep, pertencentes ao objeto recebedor. Estes campos estavam constando erroneamente como opcionais;Seção 1.6.6.2: remoção da obrigatoriedade do calendario.validadeAposVencimento;Seção 1.8: inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento;Seção 2: Informações gerais sobre como mapear os campos do serviço de iniciação de transação de pagamento;Anexo 3: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento removida;Anexo 3: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser utilizada no cálculo do fator de juros. |
| 26/08/2021 | 2.5.0 | | Seção 1: Esclarecimentos no texto;Seção 1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de PSS relativos ao Pix Saque no QR Estático;Seção 1.5.1: Inclusão de situação em que o campo pss é utilizado;Seção 1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix Troco no QR Dinâmico;Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix;Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento;Seção 2: Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento relativos ao Pix Saque e Pix Troco;Anexo 1: Seção 1: Inclusão das funcionalidades relacionadas ao Pix Saque e ao Pix Troco dentre as contempladas pela API Pix;Anexo 1: Seção 4: Inclusão da definição de PSS;Anexo 1: Seção 5.4.2: Inclusão das funcionalidades obrigatórias por produto ofertado;Anexo 3: Seção 2.1: Adequação da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix;Anexo 4: Inclusão do cronograma de implementação das funcionalidades obrigatórias. |
| 17/09/2021 | 2.6.0 | | Seção 2: Adequação das informações contidas nos campos das mensagens de pagamento e inclusão de orientações referentes a um Pix Saque via QR Code estático. |
| 29/10/2021 | 2.6.1 | | Seção 1.6.1: Alteração de texto da nota de rodapé 35 sobre o código do município;Seção 1.6.6.1: Correção de AGTET para AGTEC;Seção 1.6.6.1: Adequação sobre o conteúdo do campo valor.retirada.troco. modalidadeAgente para o Pix Troco;Seção 1.6.6.2: Reforçoda obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento no retorno;Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento;Seção 2.3: Inclusão de campo do serviço de iniciação de transação de pagamento para pacs.008. |
| 09/12/2021 | 2.6.2 | | Seção 1: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco;Seção 1.5.4, 1.6.6.1 e 2.2: Inclusão dos correspondentes bancários como agente de Saque (modalidade AGTOT) |
| 30/08/2022 | 2.6.3 | | Seção 1.5: Alteração na denominação do campo pss para fss no QR Code estático, com semântica equivalenteSeções 1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco, em relação ao Facilitador de Serviço de SaqueSeção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento, com adequação da data de obrigatoriedade da geração do código <EndToEndId> pelo iniciador e inclusão de informação sobre o codMun do usuário pagadorAnexo III. Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os campos valor e valor do desconto, na composição do valor da cobrançaAnexo III. Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor do desconto, na cobrança com vencimento, podendo ser aplicado para datas menores ou iguais à data de vencimento, conforme especificação da API Pix. |
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).
Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.
Angelo José Mont Alverne Duarte
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro