Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 292
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/08/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga procedimentos, documentos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização para que instrumentos componham o Capital Principal, o Capital Complementar e o Nível II do Patrimônio de Referência (PR), de recompra e de resgate dos referidos instrumentos e de aditamento, alteração e revogação de seus núcleos de subordinação, de que trata a Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 292, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Divulga procedimentos, documentos e informações
necessários à instrução dos pedidos de autorização para que instrumentos
componham o Capital Principal, o Capital Complementar e o Nível II do
Patrimônio de Referência (PR), de recompra e de resgate dos referidos
instrumentos e de aditamento, alteração e revogação de seus núcleos de
subordinação, de que trata a Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021.
O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf),
substituto, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea
“a”, e 96, inciso XII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base nos arts. 25 e 33,
inciso I, da Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam divulgados
procedimentos, documentos e informações necessários à instrução dos pedidos de
autorização para que instrumentos componham o Capital Principal, o Capital
Complementar e o Nível II do Patrimônio de Referência (PR), de recompra e de
resgate dos referidos instrumentos e de aditamento, alteração e revogação de
seus núcleos de subordinação, de que trata a Resolução CMN nº 4.955, de 21 de
outubro de 2021.
Art. 2º Os pedidos de autorização
referidos nesta Instrução Normativa deverão ser protocolizados no Banco Central
do Brasil, direcionados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro
(Deorf), na forma da regulamentação vigente, acompanhados dos documentos e
informações pertinentes.
Art. 3º O pedido de autorização
para que instrumentos componham o Capital Principal, o Capital Complementar ou
o Nível II, deve ser acompanhado de:
Informações do ato
- Número
- 292
- Unidade responsável
- DEORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/8/2022, Seção 1, p. 96.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 96, inciso XII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.955/2021.
- CitaCita Lei nº 6.404/1976, art. 168.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 5.007/2022, art. 5º, § 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Circular BCB nº 3.343/2007 - Revoga: arts. 1º, 2º e 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51841 · na fonte: 51841 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.