Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 285
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 01/07/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Esclarece o alcance do requisito adicional de admissibilidade para notas comerciais, no âmbito das Linhas Financeiras de Liquidez, de que trata o art. 27 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 285, DE 1º DE JULHO DE 2022
Documento normativo revogado, a partir de 2/1/2023, pela Resolução BCB nº 263, de 23/11/2022.
Esclarece o alcance do requisito adicional de admissibilidade para
notas comerciais, no âmbito das Linhas Financeiras de Liquidez, de que trata o
art. 27 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021.
O
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
(Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”,
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de
27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução BCB
nº 110, de 1º de julho de 2021, e no art. 27 do seu Regulamento anexo,
R
E S O L V E :
Art.
1º As notas comerciais que contarem com
a contratação do Agente Fiduciário de que trata o inciso XI do art. 6º do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, indicado e
informado no depositário central ou na entidade registradora, atendem ao
requisito de admissibilidade adicional de que trata o art. 27 do mesmo
Regulamento.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em
vigor em 12 de julho de 2022.
Rogério
Antônio Lucca
NOTA
O
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina, em seu art. 3º, que a
edição, a alteração ou a revogação de atos normativos de interesse geral de
agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
seja precedida de análise de impacto regulatório (AIR).
Informações do ato
- Número
- 285
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/7/2022, Seção 1, p. 185.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 110/2021, art. 3º e arts. 6º, inciso XI, e 27 do Regulamento anexo.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51822 · na fonte: 51822 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.