Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 110
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 01/07/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil e aprova o seu regulamento.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 110, DE 1º DE JULHO DE 2021
Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2024, pela Resolução BCB nº 374, de 27/3/2024.
Institui as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil e aprova o seu regulamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de junho de 2021, com base no art. 10, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 1º-A da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 68, parágrafo único, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e nos arts. 26, § 1º, e 28, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução institui as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil, nos termos do Regulamento anexo.
Art. 2º As LFL entrarão em funcionamento em 8 de novembro de 2021, com a possibilidade de disponibilização gradual das funcionalidades do sistema, e estarão em pleno funcionamento a partir de 16 de novembro de 2021.
Art. 3º Ficam o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no âmbito de suas competências, autorizados a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução, inclusive definindo os horários de operação e procedimentos que serão observados até o pleno funcionamento de que trata o art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Informações do ato
- Número
- 110
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/7/2021, Seção 1, p. 41-46, retificada no DOU de 14/7/2021, Seção 1, p. 26.
- Votação
- 146/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 101/2000, arts. 26, § 1º, e 28, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 66-B.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.069/1995, art. 68, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.882/2008, art. 1º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Constituição Federal, art. 195, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Leis ns. 6.024/1974, 10.522/2002, 12.810/2013 e 9.531/1997.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51431 · na fonte: 51431 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.